Decreto-Lei nº 125/2017 - Altera o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais

Decreto-Lei n.º 125/2017

Publicação:
Diário da República n.º 192/2017, Série I de 2017-10-04

Emissor:
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Tipo de Diploma:
Decreto-Lei

Número:
125/2017

Sumário:
Altera o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

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