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A atribuição de um donativo em dinheiro traduz-se num benefício fiscal dedutível à colecta de IRS às pessoas singulares que o atribuem à ALDAF. Para tal, é necessário o contribuinte residir em território nacional, sendo que o valor do benefício irá corresponder a 25% das importâncias atribuídas, até ao limite de 15% da colecta de IRS. Os Benefícios Fiscais e Deduções devem ser colocados no Anexo H do Modelo 3 do IRS, no quadro 6 B, com o Código de benefício 613 e importância doada.